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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000861-44.2022.5.02.0057

Interrupção do prazo prescricional: inovação recursal

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interrupção do prazo prescricional
  • Inovação recursal
  • Prescrição
  • Execução individual autônoma com base na coisa julgada coletiva
  • Prazo de dois anos a contar do desmembramento das execuções
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ENTIDADE DE CLASSE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. O executado não interpôs agravo de instrumento ante o despacho denegatório de admissibilidade relativo ao presente tema. Dessa forma, seu exame é insuscetível, devido ao princípio da delimitação recursal e ao instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA "BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A." - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL AUTÔNOMA COM BASE NA COISA JULGADA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. PRAZO DE DOIS ANOS A CONTAR DO DESMEMBRAMENTO DAS EXECUÇÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos resta incontroverso que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2019, que em 20/7/2021 houve decisão determinando a individualização das execuções, que o contrato de trabalho encontra-se extinto e que a presente execução individual fora ajuizada em 29/6/2022. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que nas execuções individuais autônomas, com base em coisa julgada coletiva, a prescrição aplicável é a disciplinada no art. 7º, XXIX, da Constituição da República, ou seja, a quinquenal, desde que respeitado o biênio em caso de contrato de trabalho não mais em vigor. Cumpre mencionar, que nessas circunstâncias a contagem do prazo prescricional se inicia com a decisão de desmembramento das ações individuais. Portanto, a pretensão da parte executada, de reconhecimento da prescrição bienal, não merece prosperar, eis que a ação individual foi ajuizada menos de dois anos após a determinação de desmembramento das execuções. Julgados. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte executada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da parte executada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado pelo exequente em contraminuta ao agravo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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