TSTAg-AIRR 0171000-97.2009.5.02.0058
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis: "O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora