TSTAg-AIRR 1002562-68.2024.5.02.0607
Dispensa por justa causa: ausência de proporcionalidade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Ausência de proporcionalidade
- Ato de insubordinação
- Valoração da prova
- Óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. ATO DE INSUBORDINAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. No caso, o Tribunal Regional, considerando as circunstâncias do caso concreto, concluiu que a dispensa por justa causa mostrou-se desproporcional ao ato de insubordinação praticado pelo reclamante. 3. O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior. 4. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal, deixa-se de examinar a transcendência. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator