Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000743-20.2019.5.02.0301

Benefício de ordem: correção monetária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • Correção monetária
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCESSO E PROCEDIMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.