TSTAIRR 1000743-20.2019.5.02.0301
Benefício de ordem: correção monetária
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
- Correção monetária
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Ausência de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROCESSO E PROCEDIMENTO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora