TSTEmb 1001559-43.2022.5.02.0027
Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, a parte recorrente, ao interpor o recurso de revista, embora tenha efetuado a juntada da apólice de seguro-garantia, deixou de apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP e o registro da apólice na mencionada entidade. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que compete ao recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os incisos II e III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019. Assim, ante a inexistência de preparo, não é cabível intimar a recorrente para proceder ao saneamento do vício, nos termos da OJ nº 140 da SDI-1/TST, motivo pelo qual o recurso é considerado deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora