TSTAg-AIRR 0000508-83.2023.5.17.0181
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por danos morais e materiais
- Acidente de trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, a transcrição do trecho do acórdão regional no Recurso de Revista é imprescindível para fins de demonstração do prequestionamento da tese jurídica. Uma vez não observado o comando legal, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator