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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101660-70.2017.5.01.0072

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. MATÉRIA PACIFICADA, TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema " terceirização - responsabilidade subsidiária ", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior. II. No caso dos autos, a premissa fática adotada no acordão regional para atribuir responsabilidade subsidiária à terceira reclamada é a de que se reconheceu que a parte reclamante prestou serviços para a terceira reclamada e, diante da culpa quanto à vigilância do cumprimento das obrigações pela primeira reclamada, constatou-se, ademais, verdadeira intermediação de mão de obra (terceirização). A partir desse entendimento, decidiu o Colegiado pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada , que se beneficiou da força de trabalho da parte reclamante, nos termos da Súmula 331, IV do TST. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que obsta o processamento do recurso de revista , haja vista o óbice da Súmula 333 do TST. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas "juros e correção monetária. empresa em recuperação judicial", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 não veda à incidência de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, não abrangendo empresas em recuperação judicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Juros; Correção Monetária; Ônus da Prova

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