TSTAIRR 0000495-88.2023.5.05.0029
Horas extras: jornada de trabalho
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Cartões de ponto
- Registros britânicos
- Pretensão recursal esbarra no reexame de fatos e provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS BRITÂNICOS. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. PRETENSÃO RECURSAL ESBARRA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de horas extras, em virtude de reconhecer a invalidade dos controles de jornada apresentados pela defesa, por conterem registros britânicos, por haver inconsistência entre o depoimento do preposto e os documentos eletrônicos juntados pela defesa e por concluir que o autor desconstituiu os documentos juntados pela defesa. A decisão regional, no tocante à invalidação dos cartões de ponto por serem britânicos e por inconsistências na prova, e arbitrar a jornada com base na Súmula nº 338, III, do TST, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. A pretensão de reverter tal entendimento, com amparo nas alegações de que os cartões não seriam britânicos ou que o ônus da prova não foi cumprido pelo reclamante, demanda o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator