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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001150-95.2023.5.02.0071

Concessão de justiça gratuita ao reclamante: verbas decorrentes de contrato intermitente

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Concessão de justiça gratuita ao reclamante
  • Verbas decorrentes de contrato intermitente
  • Intervalo intrajornada
  • Honorários advocatícios
  • Óbice de inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA CORDIALLE SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MÃO DE OBRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE; 2. VERBAS DECORRENTES DE CONTRATO INTERMITENTE; 3. INTERVALO INTRAJORNADA; 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DE INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese na qual foi mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, inobservância do inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte limitou-se a destacar que “demonstrou as violações legais e constitucionais apontadas”, não se insurgindo contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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