TSTAg-AIRR 0000523-39.2023.5.10.0022
Incompetência da justiça do trabalho: transportador autônomo de carga
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Transportador autônomo de carga
- ADC nº 48 e da ADI nº 3.961 do STF
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TRANSPORTADORA. ADC Nº 48 E DA ADI Nº 3.961 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48 e da ADI 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 e firmou tese de que "uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia. 4. Desse modo, a decisão proferida está em conformidade com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal e, em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula nº 333. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator