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Jurisprudências

TSTAIRR 0000122-11.2024.5.05.0421

Competência da justiça do trabalho: administração pública

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O município agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja, a ausência de indicação de violação a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional (recurso de revista desfundamentado à luz do art. 896 da CLT), circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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