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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 10754-33.2016.5.03.0001

Bancária: atividade-fim e atividade-meio

  • Direito do Trabalho
  • Bancária
  • Atividade-fim e atividade-meio
  • Terceirização
  • Licitude
  • Não há omissão, portanto
  • Horas Extras

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. No caso, foi dado provimento aos primeiros embargos de declaração da reclamante para o fim de condenar subsidiariamente os réus ao pagamento das horas extras excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal, bem como às relativas ao intervalo intrajornada. Neste segundo recurso, a embargante alega omissão no julgado, insistindo que faz jus à jornada acima da sexta diária ao argumento de que foi a jornada firmada contratualmente. Contudo, no tocante ao pleito relativo às horas extras acima da sexta diária, não prospera a pretensão autoral, pois, conforme registrado na decisão embargada, a verba foi deferida em razão do enquadramento da reclamante na categoria bancária, não havendo registro fático na decisão acerca da aludida jornada contratual de seis horas diárias. Não há omissão, portanto. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Anotação / Baixa / Retificação; Enquadramento; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Telemarketing

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