TSTAg-AIRR 0010609-34.2023.5.15.0021
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada adicional de periculosidade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA N° 126 DO TST. DESPROVIMENTO 1. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu, a partir do conjunto fático-probatório, ser devido o adicional de periculosidade à reclamante. 2. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora