TSTAg-AIRR 0025155-79.2022.5.24.0021
Adicional de insalubridade: grau máximo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Anexo 14 da nr-15 da portaria 3.214/78 do mte
- Dando azo à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo
- Base de cálculo
- Pagamento efetuado por mera liberalidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PESSOAS PORTADORAS DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, asseverou que os reclamantes tinham contato habitual com agentes biológicos por laborarem expostos a pacientes portadoras de doenças infectocontagiosas – dando azo à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo. Pretender modificar tal decisão atrai o óbice da Súmula 126/TST, por exigir o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTO EFETUADO POR MERA LIBERALIDADE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 458 DA CLT. A alteração posterior na base de cálculo do adicional de insalubridade efetuada pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. Ademais, a redução de vantagens anteriormente concedidas aos reclamantes, por mera liberalidade do empregador, caracteriza violação do disposto no art. 468 da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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