TSTAg-AIRR 11592-31.2022.5.15.0130
Reclamada: ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reclamada
- Ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS
- Configuração de falta grave do empregador
- Possibilidade 1
- Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
- Julgados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO NO CURSO DO AUXÍLIO-DOENÇA. POSSIBILIDADE 1 - Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - O acórdão recorrido está conforme a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a falta do recolhimento dos depósitos do FGTS, configura causa apta à rescisão indireta, nos termos do art. 483, d , da CLT; e que, havendo alguma falta grave do empregador (art. 483 da CLT) pode o trabalhador postular a rescisão indireta do contrato de trabalho mesmo durante o período da suspenção do contrato de trabalho. Julgados. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo.