TSTRR 1000794-18.2018.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária: fundamento do acórdão regional não impugnado
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Fundamento do acórdão regional não impugnado
- Óbice da súmula 422, i, do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Adicional de Transferência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a reclamante não impugnou o fundamento nuclear da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Adicional de Transferência