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Jurisprudências

TSTRR 1000794-18.2018.5.02.0252

Responsabilidade subsidiária: fundamento do acórdão regional não impugnado

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Fundamento do acórdão regional não impugnado
  • Óbice da súmula 422, i, do TST
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Adicional de Transferência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a reclamante não impugnou o fundamento nuclear da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Adicional de Transferência

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