TSTAg-AIRR 0010076-28.2024.5.03.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício da justiça gratuita
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Benefício da justiça gratuita
- Suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
- A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo o quadro fático delineado pelo Regional o de que houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante pelo juízo a quo, é correta a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade aos honorários advocatícios. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora