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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010076-28.2024.5.03.0004

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: benefício da justiça gratuita

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Benefício da justiça gratuita
  • Suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios
  • A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo o quadro fático delineado pelo Regional o de que houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante pelo juízo a quo, é correta a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade aos honorários advocatícios. A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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