TSTAg-AIRR 0000662-71.2021.5.10.0018
Execução: caráter infraconstitucional da controvérsia
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Caráter infraconstitucional da controvérsia
- Óbice da súmula 266/TST
- Dessa forma, resulta inviável o processamento do apelo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. 1. Nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição Federal. 2. No caso dos autos, foi negado provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que a alegada violação aos dispositivos constitucionais delineados só poderia ocorrer de modo oblíquo e indireto, incidindo o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 3. Na minuta de agravo, os executados não combatem efetivamente o cerne da decisão, resumindo a tecer alegações genéricas do seu inconformismo e a simplesmente citar os dispositivos constitucionais tidos por violados sem proceder ao confronto com as razões de decidir. 4. Dessa forma, resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator