TSTAg-AIRR 1000160-58.2023.5.02.0054
Deserção de recurso de revista: seguro garantia judicial
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção de recurso de revista
- Seguro garantia judicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA NA SUSEP DENTRO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Decisão agravada mantida quanto à deserção do recurso de revista, com ressalva de entendimento deste Relator, e reconhecimento da transcendência jurídica da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, a despeito da transcendência jurídica da causa. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator