TSTAg-RRAg 20202-76.2022.5.04.0232
Redução do intervalo intrajornada: período abrangido por autorização do ministério do trabalho e emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redução do intervalo intrajornada
- Período abrangido por autorização do ministério do trabalho e emprego
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ABRANGIDO POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno do reclamante.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional