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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20202-76.2022.5.04.0232

Redução do intervalo intrajornada: período abrangido por autorização do ministério do trabalho e emprego

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Redução do intervalo intrajornada
  • Período abrangido por autorização do ministério do trabalho e emprego
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Intervalo Intrajornada
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO ABRANGIDO POR AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do §4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno do reclamante.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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