TSTAg-AIRR 270-58.2020.5.08.0007
Negativa de prestação jurisdicional: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Diferenças salariais
- Complemento de gratificação de função
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS - COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA A INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL . Uma vez constatado que o Banco reclamado, quando da interposição do seu recurso de revista, não impugnou integralmente os fundamentos adotados pelo Regional para manter a condenação ao pagamento de diferenças salariais em razão da supressão da parcela "complemento de gratificação", impõe-se confirmar os termos da decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, qual seja a inviabilidade do recurso de revista do Banco reclamado, no particular, por ausência de dialeticidade recursal, conforme preconiza a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional