TSTEDCiv-AIRR 0020185-88.2021.5.04.0001
In 40 do TST: ente público
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- In 40 do TST
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando caracterizada
- Contradição
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora