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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0020185-88.2021.5.04.0001

In 40 do TST: ente público

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • In 40 do TST
  • Ente público
  • Responsabilidade subsidiária
  • Culpa in vigilando caracterizada
  • Contradição
  • Vício inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Hipótese em que o embargante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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