TSTAg-AIRR 11620-64.2020.5.15.0034
Responsabilidade subsidiária: tomadora dos serviços
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora dos serviços
- Ente público
- Fiscalização do contrato por parte da tomadora dos serviços
- Ônus de prova da tomadora não observado
- Ausência de prova documental
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. ÔNUS DE PROVA DA TOMADORA NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público