Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101126-82.2023.5.01.0051

Comlurb: deserção do recurso ordinário

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Comlurb
  • Deserção do recurso ordinário
  • Não cabimento
  • Interposição
  • Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N.º 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. In casu, o Recurso Ordinário da reclamada não foi conhecido, pois reputado deserto. Trata-se de acórdão regional proferido em Agravo de Instrumento, sendo que, nessas circunstâncias, é incabível a interposição de Recurso de Revista, nos termos da Súmula n.º 218 do TST. Assim, mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido da reclamante, arguido em contraminuta ao Agravo Interno, de condenação da agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.