TSTAg-AIRR 0011174-42.2023.5.03.0082
Obrigação de fazer: expedição ppp
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Expedição ppp
- Decisão que nega seguimento a apelo da parte autora
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO PPP. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELO DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A parte ré interpõe agravo interno em face de decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora. De plano, carece a parte de interesse recursal, por ausência de sucumbência. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator