Jurisprudências
TSTAIRR-AIRR 413-56.2020.5.19.0002
Desoneração da folha de pagamento: coisa julgada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - LEI Nº 13.467/2017 - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.