TSTAg-AIRR 18142-84.2017.5.16.0002
Execução: nesse passo, ratifica-se o entendimento de que incólume o artigo 5º, XXXVI da CF no presente caso
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TERCEIRIZAÇÃO CULPA IN VIGILANDO ÔNUS DA PROVA COISA JULGADA. Verifica-se, quanto à controvérsia acerca da configuração automática da responsabilidade subsidiária da Administração Pública ou da distribuição do ônus da prova quanto à culpa in vigilando , que, in casu, não há como revolver tal matéria, pois a questão está sedimentada sob o manto da coisa julgada.Nesse sentido foi o acórdão recorrido, ao consignar que, em observância ao princípio constitucional da coisa julgada, não há como, em fase de execução, reabrir-se a discussão acerca da responsabilidade subsidiária do ente público constatada na fase de conhecimento, cuja decisão transitou em julgado . Nesse passo, ratifica-se o entendimento de que incólume o artigo 5º, XXXVI da CF no presente caso. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.