TSTAg-EDCiv-AIRR 1000005-76.2023.5.02.0047
Garantia da execução: necessidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Garantia da execução
- Necessidade
- Execução provisória
- Comprovação da garantia do juízo fora do prazo recursal
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista
- Não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GARANTIA DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMPROVAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO FORA DO PRAZO RECURSAL. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (deserção do recurso de revista) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator