STJHC 1.020.038
Execução penal: indulto natalino
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Indulto natalino
- Decreto n. 11.302/2022
- Juízo da execução que reconheceu o preenchimento dos requisitos legais
- Alegação de julgamento extra petita
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE RECONHECEU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA AFASTAR O BENEFÍCIO, COM FUNDAMENTO NO ART. 12 DO DECRETO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA NE REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Sendo o paciente reincidente, não se tratando de condenação primária, descabe a concessão do indulto, conforme vedação prevista no art. 12 do Decreto Presidencial n. 11.302/2022.
2. Não há falar em reformatio in pejus, já que a reforma não se deu em recurso exclusivo da defesa, visto que o agravo em execução foi interposto pelo Ministério Público.
3. Além disso, o agravo em execução é recurso dotado de efeito devolutivo. Nesse contexto, cabe ao recorrente delimitar a matéria a ser reexaminada pelo órgão ad quem. Essa extensão, ou dimensão horizontal, é estabelecida a partir da questão impugnada pelo recorrente e condiciona o conhecimento do Tribunal. Ocorre que, tendo sido delimitada a extensão da matéria, devolve-se ao Tribunal de Justiça todas as alegações, fundamentos e questões a ela referentes, inclusive aspectos que não foram suscitados pelas partes (dimensão vertical ou profundidade) - (AgRg no HC n. 205.688/DF, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 6/5/2014).
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.