TSTAg-AIRR 0011787-53.2021.5.15.0129
Vínculo de emprego: elementos configuradores não evidenciados
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Elementos configuradores não evidenciados
- Alimentação
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - ELEMENTOS CONFIGURADORES NÃO EVIDENCIADOS - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 6 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Alimentação