TSTAIRR 0020906-39.2023.5.04.0205
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, o reclamado não impugna os fundamentos do acórdão regional, no sentido de que a municipalidade não informou o MP nem o TCE das irregularidades que se avolumam contra o corréu; bem como de que o GAMP não mais detém a condição de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público”, porquanto investigado pelo Ministério Público, razão pela qual não se aplica, no caso concreto, a Lei nº 13.019/2014, mas a Súmula 331 do TST; bem como de que é notória a inexistência de patrimônio do primeiro réu, que apenas administrava os repasses estatais; e especialmente de que o Município não repassava recursos ao primeiro réu, inviabilizando qualquer administração deste, e que por essa razão o ente público deve ser responsabilizado, uma vez que causou a crise gerencial. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator