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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.085.903

Execução penal: falta grave ocorrida em 31/1/2014

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Falta grave ocorrida em 31/1/2014
  • Impetração anterior que analisou a homologação (HC n. 441.278/SP)
  • Preclusão lógica e temporal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE OCORRIDA EM 31/1/2014. IMPETRAÇÃO ANTERIOR QUE ANALISOU A HOMOLOGAÇÃO (HC N. 441.278/SP). PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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