TSTMON-CSJT-MON 1-18.2024.5.90.0000
Auditoria sistêmica: tribunal regional do trabalho da 14ª região
- Direito do Trabalho
- Auditoria sistêmica
- Tribunal regional do trabalho da 14ª região
Ementa
AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. 1. Trata-se de procedimento de Monitoramento que visa acompanhar o cumprimento, por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, das recomendações contidas no acórdão proferido nos autos do processo CSJT-A-902-93.2021.5.90.0000, que deliberou sobre a auditoria sistêmica de levantamento e avaliação da gestão de serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. 2. Diante do relatório, estudos e conclusão da área técnica responsável, impõe-se homologar o resultado e o Relatório Final apresentado pela SECAUDI/CSJT na presente Auditoria Sistêmica, a fim de que sejam integralmente adotadas as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento. 3. Procedimento de Monitoramento de Auditoria e Obras conhecido e, no mérito, homologado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do procedimento de Monitoramento de Auditorias e Obras - MON, e, no mérito, HOMOLOGAR INTEGRALMENTE o Relatório de Monitoramento elaborado pela SECAUDI/CSJT, para: 1) considerar implementadas, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, as recomendações relativas à definição, aprovação e implantação dos processos de gerenciamento de mudanças de TIC; de gerenciamento de conhecimento de TIC; de gerenciamento de eventos de TIC; de gerenciamento de incidentes de TIC; e a formalização e implantação do processo de gerenciamento de liberação e implantação de TIC (Relatório de Auditoria - Seção 2.14.1.9 - Itens V,VII,VIII,IX e X); 2) reiterar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região a necessidade de concluir a implementação das recomendações relativas à definição, aprovação e implantação dos processos de gerenciamento do catálogo de serviços de TIC; de gerenciamento de capacidade de TIC; de gerenciamento de disponibilidade de TIC; de gerenciamento de configuração e ativos de serviço; de cumprimento de requisições de TIC; e de gerenciamento de problemas de TIC; bem como de conferir o efetivo aprimoramento e a implementação do processo de gerenciamento de níveis de serviços de TIC; (Relatório de Auditoria - Seção 2.14.1.9 - itens I,II,III,IV,VI,XII e XI); 3) oficiar ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, a fim de cientificá-lo da decisão; e 4) arquivar os presentes autos.