TSTAg-Ag-AIRR 20597-23.2018.5.04.0551
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Honorários Advocatícios
- Conversão de Regime Jurídico
- Levantamento do FGTS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar o agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Honorários Advocatícios; Conversão de Regime Jurídico; Levantamento do FGTS