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Jurisprudências

TSTRR 677-57.2019.5.12.0017

Rito sumaríssimo: banco de horas inválido

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Banco de horas inválido
  • Limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional
  • Impossibilidade
  • Inaplicabilidade da súmula nº 85, III e IV, do TST
  • Horas in Itinere

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BANCO DE HORAS INVÁLIDO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 85, III E IV, DO TST. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 85, V, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a invalidade do regime compensatório na modalidade banco de horas, não se aplica a limitação prevista nos itens III e IV da Súmula nº 85 do TST, restrita às hipóteses de compensação semanal. Nos termos do item V do referido verbete, as disposições nele contidas não incidem sobre o banco de horas, razão pela qual são devidas as horas extraordinárias de forma integral, assim considerada a hora normal acrescida do respectivo adicional, e não apenas o adicional de horas extras. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 85, V, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação imposta pelo Tribunal Regional ao pagamento apenas do adicional de horas extras e determinar, em relação às horas irregularmente compensadas no banco de horas invalidado, o pagamento das horas extraordinárias de forma integral, assim considerada a hora normal acrescida do adicional legal ou normativo, observados os demais parâmetros fixados no acórdão regional.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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