TSTED-RR 100435-68.2017.5.01.0022
Gratificação de função: percepção , por mais de 10 anos antes da "reforma", sem reversão ao cargo efetivo
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Nova função
- Condenação ao pagamento do valor médio
- Omissão
- Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO , POR MAIS DE 10 ANOS ANTES DA "REFORMA", SEM REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. NOVA FUNÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR MÉDIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, restando evidente a intenção infringente, no que tange ao valor médio, já integrado, das gratificações recebidas pelo exercício de cargo de função. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Incorporação