TSTEDCiv-AIRR 413-39.2022.5.11.0251
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Contradição configurada
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. 1 –A parte alega a existência de omissão, uma vez que não houve aplicação da tese relacionada ao Tema 1.118 do STF. 2- Não obstante, não se verificar a alegada omissão, há contradição na decisão embargada. 3- Apesar de constar na ementa que, na hipótese dos autos, a controvérsia foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, observa-se que, na fundamentação do acórdão, consta que a questão debatida foi resolvida com base na prova efetivamente produzida, havendo menção expressa de que, diante do atraso reiterado no pagamento dos salários (seis meses), "a responsabilização subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa, mas de sua verificação em concreto, a partir do conjunto probatório e das regras de distribuição do ônus da prova." (fl. 1.297). 4 - Nesse contexto, vale destacar que é inviável aplicar a tese fixada pelo STF, no julgamento do tema 1.118, uma vez que o entendimento contido no acórdão embargado não está relacionado à distribuição do ônus da prova, mas à impossibilidade de reexaminar a prova efetivamente produzida (Súmula 126 do TST). Embargos de declaração conhecidos e providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento a fim de prestar esclarecimentos e sanar a contradição existente entre a ementa e a fundamentação do voto.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Fazenda Pública; Ônus da Prova