TSTAIRR 1000143-09.2018.5.02.0018
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Logo, estão ilesos os arts. 224, § 2º, e 818 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante ocupava função de confiança nos moldes previstos no art. 224, § 2º, da CLT. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 102, I, deste Tribunal Superior. Logo, estão ilesos os arts. 224, § 2º, e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora