TSTAg-AIRR 0001038-49.2023.5.08.0210
Competência da justiça do trabalho: jornada de trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Jornada de trabalho
- Redução
- Manutenção do salário
- Filho com deficiência
- Transtorno do espectro autista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. REDUÇÃO. MANUTENÇÃO DO SALÁRIO. FILHO COM DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. ARTIGO 114 DA CF/88. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INCISO OU PARÁGRAFO. SÚMULA 221/TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. ART. 896, “A”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Reclamada sustenta a incompetência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia que envolve pedido deduzido por empregado público, no sentido de obter a redução da jornada, com manutenção do salário, para fins de acompanhamento de filho com transtorno do espectro autista. No caso, todavia, o recurso de revista da parte encontra-se amparado na alegação genérica de ofensa ao artigo 114 da Constituição Federal, que é composto de caput, incisos e parágrafos, não havendo indicação expressa de qual destes dispositivos estaria violado. Incidência do óbice consagrado na Súmula 221/TST à admissibilidade do recurso. Outrossim, arestos oriundos do Supremo Tribunal Federal não se prestam a fundamentar o recurso de revista, pois não se inserem na hipótese de cabimento prevista no art. 896, “a”, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência