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Jurisprudências

TSTRRAg 11513-04.2017.5.03.0149

Equiparação salarial: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Intervalo intrajornada
  • Diferenças de adicional noturno
  • Multa normativa
  • Horas de trajeto ( in itinere )
  • Período contratual anterior à lei 13.467/2017

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. MULTA NORMATIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT. A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica combatida e desvinculada das razões de reforma, não atende aos referidos requisitos de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HORAS DE TRAJETO ( IN ITINERE ). PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA PARTE DO TRAJETO. Demonstrada possível violação do art. 58, § 2.º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - MINUTOS QUE ANTECEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 366 DO TST. 1. O Tribunal Regional excluiu a condenação da reclamada ao pagamento, como extras, de 30 minutos diários residuais e reflexos, ao fundamento de que o tempo destinado para troca de uniforme e espera de transporte era facultativo, não podendo ser considerado como tempo à disposição. 2 - A decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, encontra-se em dissonância da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366 do TST, de que "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HORAS DE TRAJETO ( IN ITINERE ). PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E AUSÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO PARA PARTE DO TRAJETO. O Tribunal Regional, ao afastar a condenação da reclamada ao pagamento das horas de trajeto ( in itinere) e reflexos, embora tenha registrado, no acórdão recorrido, a incompatibilidade de horário para parte do trajeto, consignando que no percurso entre a residência do reclamante e a Estação Central não havia possibilidade de uso de transporte público, decidiu em contrariedade à Súmula 90, II e IV, do TST. Violação do art. 58, §2.º, da CLT configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-provimento quanto ao tema "horas in itinere", por possível violação do art. 58, § 2.º, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto aos temas "minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho" e "horas in itinere", por contrariedade à Súmula 366 do TST e por violação do art. 58, §2.º, da CLT, respectivamente, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a condenação da reclamada ao pagamento, como extras, dos minutos residuais e reflexos consectários e condenar a reclamada ao pagamento das horas in itinere, com extras, e reflexos, referente ao trecho não alcançado pelo transporte público, nos termos da Súmula 90, IV, do TST, conforme se apurar em liquidação, mantido os demais parâmetros fixados em sentença. Mantido o valor da condenação para fins processuais.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Multa Convencional; Contagem de Minutos Residuais

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