TSTARR 1000228-60.2018.5.02.0061
Contribuição assistencial: descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Contribuição assistencial
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Rescisão Indireta
- Verbas Rescisórias
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão que negou seguimento ao seu recurso de revista. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo de instrumento não merece ser conhecido. Agravo de instrumento não conhecido . II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não indica o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia que pretende debater e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo de instrumento da segunda ré; II - não conhecer do recurso de revista da segunda ré.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização