Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0002039-32.2014.5.02.0055
Desconsideração da personalidade jurídica: responsabilidade do sócio retirante
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade do sócio retirante
- Marco temporal observado
- Matéria pacificada
- Decisão impugnada, conforme demonstrado no voto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. MARCO TEMPORAL OBSERVADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA AUSENTE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão impugnada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator