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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 225.870

Homicídio qualificado tentado: indeferimento de oitiva de testemunha referida

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Indeferimento de oitiva de testemunha referida
  • Preclusão
  • Indeferimento motivado
  • Testemunha que não presenciou o crime

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA. TESTEMUNHA JÁ CONHECIDA PELA DEFESA E NÃO ARROLADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO MOTIVADO. TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento do cerceamento de defesa, diante do indeferimento da oitiva de testemunha referida.

2. O agravante, preso preventivamente, foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado tentado.

3. O agravante alegou que o Tribunal de origem baseou-se indevidamente em preclusão e discricionariedade para convalidar o indeferimento da prova, embora a defesa tenha requerido, na primeira oportunidade, a oitiva de testemunha referida. Indica que a essencialidade da diligência apenas se evidenciou após depoimentos colhidos em juízo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o indeferimento da oitiva de testemunha referida, já conhecida da defesa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências impertinentes ou protelatórias, e que a oitiva de testemunha referida se submete ao juízo de conveniência, especialmente quando a parte deixou de indicar a prova no momento processual adequado.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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