TSTRR-RR 0467000-44.2007.5.12.0002
Execução: irregularidade de representação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Execução
- Irregularidade de representação
- Ausência de cópia digitalizada da procuração
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DIGITALIZADA DA PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. Ante a possível violação ao artigo 5º, LV, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DIGITALIZADA DA PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE. No caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do agravo de petição por irregularidade de representação em razão do exequente não ter juntado aos autos cópia digitalizada da procuração quando da conversão dos autos físicos em eletrônicos. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não é possível atribuir às partes a responsabilidade pela digitalização de peças processuais para conversão do processo físico em eletrônico, uma vez que não há previsão legal que ampare tal exigência. Precedentes. Assim, o entendimento da Corte Regional, ao isentar o Judiciário da responsabilidade pela migração dos processos físicos para o meio eletrônico, impôs exigência à parte não prevista em lei, em afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 5º, LV, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS ATRIBUÍDA AO EXEQUENTE", por violação do artigo 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que verifique a regularidade de representação de acordo com a procuração juntada nos autos físicos. Brasília, 8 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora