TSTAg-Emb-AIRR 0000185-47.2012.5.19.0007
Interposição em face de decisão monocrática do relator
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Interposição em face de decisão monocrática do relator
- Não cabimento do recurso de embargos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 378 DA SBDI-1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n.º 378 da SBDI-1, não é cabível a interposição de recurso de embargos contra decisão monocrática proferida pela Ministra Relatora, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, em face da configuração de erro grosseiro. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho