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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010555-68.2020.5.15.0055

Mantidos os fundamentos da decisão agravada: diante disso, a decisão agravada aplicou corretamente os óbices processuais, inexistindo reparo a ser feito

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista da Reclamada fundamentou-se na inobservância dos pressupostos de admissibilidade exigidos pelos artigos 896, §§ 2º e 1º-A, incisos II e III, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, tendo em vista que a parte teria citado violação ao art. 5º, incisos XII, XXII, XXXV e LIV, da Constituição da República, mas deixado de demonstrar de forma analítica como teria ocorrido tal violação, o que não basta para o conhecimento do recurso que se encontra em fase de execução. Embora a Agravante sustente ter demonstrado, no Recurso de Revista, violação aos incisos II, XXII, XXXV e LIV, do art. 5º da Constituição da República, isso não se verifica nos autos, conforme já devidamente consignado na decisão monocrática agravada. Observa-se que houve mera indicação dos dispositivos constitucionais, sem a realização do necessário cotejo analítico entre seu conteúdo e as razões recursais apresentadas. Diante disso, a decisão agravada aplicou corretamente os óbices processuais, inexistindo reparo a ser feito. Agravo Interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno, nos termos da fundamentação do voto do Ministro Relator.

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