Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100644-62.2022.5.01.0248

Diferenças salariais: promoção por merecimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Promoção por merecimento
  • Plano de cargos e salários
  • Ausência dos requisitos necessários

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o deferimento da promoção por merecimento está vinculado ao atendimento de critério de natureza subjetiva, devendo ocorrer o preenchimento dos requisitos exigidos no regulamento empresarial, fato este que impossibilita a concessão do benefício de forma automática. 2. A Subseção I de Dissídios Individuais, ente de uniformização interna corporis deste Tribunal, pacificou entendimento de que a empresa pública se sujeita aos princípios e regras que regem a Administração Pública, não podendo o Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.