TSTAg-RRAg 1000021-58.2020.5.02.0201
Rito sumaríssimo: reversão da justa causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reversão da justa causa
- Desfundamentação
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Desconfiguração de Justa Causa
Ementa
AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DESFUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Reversão da Justa Causa", em razão da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126, acrescentando , ainda, como fundamento para negar provimento ao agravo de instrumento da recorrente, que o seu recurso de revista não atendeu a previsão contida no artigo 896, § 9º, da CLT, visto que, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o apelo não se viabiliza por indicação de violação do artigo 482, "e", da CLT. 2. A reclamada manifesta seu inconformismo alegando que o seu recurso de revista preencheu todos os requisitos de admissibilidade, além de reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o não cumprimento do disposto no artigo 896, § 9º, da CLT. 3. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, por carecer de dialeticidade. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios