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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20727-36.2018.5.04.0511

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Não se verificam as hipóteses de cabimento previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado apreciou expressamente os fundamentos do acórdão regional e concluiu que a responsabilização subsidiária do ente público foi reconhecida com base, em essência, na ausência de comprovação da fiscalização contratual, premissa incompatível com a tese firmada no Tema 1.118 do STF. A insurgência da embargante revela mero inconformismo com a valoração jurídica adotada no julgado, o que não se compatibiliza com a estreita via dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Ente Público

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