Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR-EDCiv-RR 0000455-86.2015.5.03.0015

Intervalo do artigo 384 da CLT: mulher

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Mulher
  • Observando os limites do que expressamente requerido pela parte

Ementa

AGRAVO – RECURSO DE REVISTA – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – MULHER – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL O Reclamado não possui interesse recursal uma vez que – observando os limites do que expressamente requerido pela parte - o Recurso de Revista foi integralmente conhecido e provido “para limitar a condenação ao pagamento das horas extras e reflexos decorrentes da não fruição do intervalo previsto no artigo 384 da CLT apenas ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017”. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por falta de interesse recursal. Brasília, 19 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.