TSTAg-RR-EDCiv-RR 0000455-86.2015.5.03.0015
Intervalo do artigo 384 da CLT: mulher
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Mulher
- Observando os limites do que expressamente requerido pela parte
Ementa
AGRAVO – RECURSO DE REVISTA – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – MULHER – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL O Reclamado não possui interesse recursal uma vez que – observando os limites do que expressamente requerido pela parte - o Recurso de Revista foi integralmente conhecido e provido “para limitar a condenação ao pagamento das horas extras e reflexos decorrentes da não fruição do intervalo previsto no artigo 384 da CLT apenas ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017”. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, por falta de interesse recursal. Brasília, 19 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora